JUSTIÇA LIBERA CONSTRUÇÕES NO SETOR NOROESTE



Helena Mader - Correio Braziliense
Publicação: 05/05/2011 09:18 Atualização:
A Justiça liberou a construção do Setor Noroeste, conforme o projeto urbanístico elaborado pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A decisão foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário em resposta a uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do DF, que questionava a criação das quadras 10 e 11 do novo bairro e suscitava dúvidas sobre a sustentabilidade do projeto. Segundo o MP, parte do setor não estaria prevista no documento Brasília Revisitada, do urbanista Lucio Costa.

Mas o juiz Carlos Alberto Silva não acatou os argumentos dos promotores de Defesa da Ordem Urbanística e liberou as licitações e a concessão de alvarás de construção. O Ministério Público vai recorrer da decisão, mas a Terracap já planeja o lançamento de licitação para comercialização de novas projeções no Noroeste. A venda deve ser retomada a partir de agosto.

A polêmica começou em outubro do ano passado, quando o MP recomendou que a Terracap retirasse de um edital de licitação todos os terrenos comerciais localizados nas quadras CRNW 510, 710, 511 e 711.

A medida foi tomada em decorrência da ação civil, protocolada na Justiça em abril de 2010. No processo, os promotores alegam que as quadras de final 10 e 11 estariam fora da poligonal do projeto original. “O Noroeste está sendo construído sobre área diversa daquela prevista no projeto Brasília Revisitada para a construção daquele setor”, alegaram os promotores, na ação apresentada à Justiça. O MP afirma que o governo se baseou em plantas diferentes das desenhadas por Lucio Costa para fazer o projeto urbanístico do Setor Noroeste. “Em razão desta ocupação indevida de área destinada à preservação, Brasília pode perder o título de Patrimônio Cultural da Humanidade”, justificou o MP.

Outro problema citado pelos autores da ação é o sistema de drenagem pluvial do Setor Noroeste. O MP associa o início das obras de terraplanagem a alagamentos registrados em prédios residenciais da 911 Norte, que ocasionaram grandes prejuízos aos moradores. “A rede de drenagem pluvial existente na Asa Norte já é deficiente e não comporta qualquer acréscimo de fluxo”, diz um trecho do documento. Na área ambiental, a alegação dos promotores é de que o Lago Paranoá não suportaria o adensamento indevido da região.

Diante desses argumentos, o MP pediu que o governo local não expedisse mais nenhum alvará de construção para as quadras 10 e 11 do Setor Noroeste e determinou que a Terracap suspendesse todas as licitações e refizesse o projeto urbanístico do bairro. Solicitou ainda que a Novacap cancelasse as obras até a realização de um novo projeto de drenagem, integrado com o da Asa Norte. Por último, o Ministério Público determinou que a Caesb faça um estudo sobre a capacidade de suporte da bacia hidrográfica do Lago Paranoá.

Durante o trâmite da ação, o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) se manifestou favoravelmente à construção. De acordo com o Iphan, o projeto do Noroeste, como foi elaborado pela Terracap, não fere o tombamento. Em suas alegações, o GDF argumentou que realizou estudos de viabilidade ambiental do empreendimento e afirmou que as redes de drenagem pluvial do Setor Noroeste foram elaboradas de forma adequada e compatível à demanda.

“A implantação do Setor Noroeste foi autorizada pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano, que verificou a adequação do projeto ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Pdot)”, justificou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Já a Terracap negou a acusação de que o projeto para o novo bairro estaria em desacordo com o documento Brasília Revisitada. “As manchas representativas das áreas de expansão urbana próximas ao Plano Piloto, constantes do projeto Brasília Revisitada, são meramente indicativas. Compete aos órgãos da administração pública a definição dos contornos precisos dos bairros quando de sua implementação”, afirmaram os representantes jurídicos da empresa.